Saiba o que muda com a abertura dos FIDCs ao público em geral

31/05/2023

Neste ano, foi iniciado o processo de abertura dos Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios (FIDCs) ao público geral. Essa medida é parte do novo marco regulatório para os fundos de investimento, criado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) após anos de expectativa do mercado.

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Com essa mudança, é esperada uma série de transformações no mercado de investimento. A fim de atualizá-lo sobre o que muda com as novas medidas, no artigo de hoje falaremos mais sobre o que são os FIDCs, o que muda com a abertura deles ao público geral e quais são as demais alterações nos fundos de investimento. Quer saber mais sobre esse tema? Venha conosco!

O que é um FIDC?

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Antes de falarmos sobre as mudanças trazidas pelo novo marco regulatório para os fundos de investimento, é imprescindível recapitularmos sobre um dos principais beneficiados pelas novas regulamentações, os FIDCs.

Os FIDCs (Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios)  são fundos que investem, como o próprio nome diz, em direitos creditórios, recebíveis transformados em ativos, que podem ser negociados no mercado financeiro. Exemplos incluem aluguéis, cheques ou valores que foram parcelados no cartão de crédito.

Essas dívidas são convertidas em títulos e vendidas a terceiros. Assim, esses fundos aplicam em títulos de créditos formados por contas a receber de uma empresa.

Uma das principais vantagens desses fundos é a rentabilidade elevada. Essa vantagem entrou em evidência em 2022, pois a categoria foi a segunda que mais captou dinheiro no ano, apenas atrás da classe de renda fixa. Segundo informações da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiros e de Capitais (Anbima), as emissões do fundo somaram R$ 46,2 bilhões em 2022.

O que muda com a abertura dos FIDCs ao público em geral? Como os investidores serão beneficiados?

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As alterações foram realizadas nas Instruções CVM de números 555 e 356. A primeira rege os fundos de investimento, e a segunda é a legislação específica concernente aos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs). Contudo, a principal mudança no que diz respeito aos investidores é a abertura dos FIDCs ao público em geral, incluindo o varejo. Até então, esses fundos eram restritos aos investidores qualificados, aqueles que possuem, no mínimo, R$ 1 milhão em aplicações financeiras e/ou algum tipo de certificação profissional do mercado de capitais.

Com a modernização da regra de fundos, o instrumento pode ser ainda mais promissor no varejo.

A democratização desse fundo ajuda a trazer mais diversificação e segurança para os portfólios dos investidores. Ao oferecer maior segurança e diversidade, esse fundo se torna muito mais atraente aos investidores. Além disso, as novas regras também ajudam as empresas a conseguirem maior demanda dos fundos na aquisição de direitos creditórios, facilitando a obtenção de capital de giro por parte dessas empresas.

Quais as outras novidades trazidas pelas novas regulamentações?

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Há outras mudanças nas regras de funcionamento dos fundos, especialmente se tratando das responsabilidades dos cotistas e das instituições financeiras envolvidas. As principais são:

1 – Gestora e administradora passaram a dividir responsabilidades na contratação de prestadores de serviços dos fundos: A medida amplia o envolvimento e a responsabilidade da gestora. Até então a administradora era a responsável por todas as contratações.

Com as novas regras, a gestora cuidará de algumas delas, como a do distribuidor e a da consultoria de investimentos, enquanto a administradora permanecerá responsável por contratar outras, como a auditoria. A atualização da regra não determina quem contratará o custodiante, mas a Anbima sugere que seja a administradora;

2 – Fundos podem prever responsabilidade limitada ou ilimitada para os cotistas: Até então, cotistas poderiam ser chamados a aportar mais recursos em caso de perdas em valor superior ao patrimônio do fundo. Com as novas regras, cada fundo pode estabelecer (desde que esteja previsto em regulamento) se a responsabilidade será ilimitada, como era antes, ou limitada, isto é, que os cotistas só responderão até o valor das suas cotas.

Esse é um ponto muito importante, pois a segregação de patrimônio é uma forma de impedir que quaisquer cobranças atinjam os bens dos cotistas;

3 – Fundos podem passar a pedir insolvência: Os fundos de investimento podem passar a pedir insolvência, seguindo a mesma legislação das empresas, caso tenham problemas de liquidez e não possam pedir novos aportes dos cotistas;

4 – Fundos podem ter classes e subclasses dentro da mesma estrutura, voltadas a diferentes ativos (ações, renda fixa, câmbio) ou mantendo os fundos master e os fundos-espelho sob o mesmo chapéu, tudo com patrimônio segregado.

Desta forma, podemos ver que os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios já eram muito interessantes e, com as novas regulamentações, eles se tornaram ainda mais vantajosos.

Esses fundos são altamente rentáveis, porém é necessário ter cautela ao aplicar neles. Para obter maior segurança e desfrutar de todas as vantagens de aplicar em FIDCs, é importante contar com uma equipe de especialistas em investimentos financeiros e soluções de crédito, como o Grupo ViaInvest!

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