Como declarar fundos de investimento no imposto de renda 2023?

12/05/2023

Os fundos de investimento são muito populares por conta de suas vantagens para os mais diversos tipos de investidores. Contudo, como ocorre com qualquer outra aplicação financeira, tais fundos precisam ser declarados no imposto de renda, o que gera muitas dúvidas aos investidores.

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A fim de sanar essas questões, na conversa de hoje explicaremos quem precisa declarar o Imposto de Renda 2023, como declarar fundos de investimento no IR e o que é o come-cotas. Quer saber mais sobre esse tema? Venha conosco!

Imposto de Renda 2023: quem precisa declarar?

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Antes de falarmos mais sobre como declarar seus investimentos em fundos, é importante explicarmos como as obrigatoriedades estipuladas pela Receita Federal afetam os investidores.

Ainda que o investidor não se enquadre em qualquer outra regra de obrigatoriedade, ele precisará entregar a declaração de IR em 2023 caso seus bens, em 31 de dezembro de 2022, tenham somado mais de R$ 300 mil.

Isso significa que ter mais de R$ 300 mil em fundos, ou em fundos e outros bens, já é o suficiente para obrigar o investidor a declarar imposto de renda em 2023.

O recebimento de rendimentos isentos ou tributáveis exclusivamente na fonte em valor superior a R$ 40 mil em 2022 também obriga à entrega da declaração do IR 2023. Ou seja, quem recebeu mais de R$ 40 mil em rendimentos de fundos em 2022 também fica obrigado a declarar.

Quais são os impostos cobrados sobre os fundos de investimento?

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A alíquota de Imposto de Renda para o investidor varia de acordo com o prazo que o investidor mantém as cotas do fundo e o prazo de vencimento dos ativos na carteira do fundo.

Resumidamente, existem duas formas de definir a tributação de um fundo: 

1 – Curto prazo: São fundos cuja carteira de títulos possui prazo médio igual ou inferior a 360 dias. Geralmente, são fundos de renda fixa e já apresentam a informação na nomenclatura.

2 – Longo prazo: Fundos cuja carteira de títulos possui prazo médio superior a 360 dias. A maior parte dos fundos disponíveis no Brasil são de longo prazo, especialmente os de renda fixa e multimercados.

Contudo, alguns tipos de fundos que não se encaixam nesses perfis: 

  • Fundos de Ações;
  • Fundos de Índices (ETFs) e
  • Fundos Imobiliários.

Nos três casos acima não há vencimento dos ativos que compõem esses fundos. A alíquota de IR é de: 

15% ganhos auferidos na venda de cotas de fundos de ações e ETFs de Ações;  

20% caso seja FII;  

Já para o ETF de Renda Fixa, a alíquota do IR varia entre 25%, 20% e 15%, de acordo com o prazo médio da carteira de ativos financeiros.

O Imposto de Renda é cobrado em dois momentos diferentes: na hora do resgate e uma vez a cada seis meses por meio do “come-cotas”. As alíquotas, por sua vez, são definidas de acordo com o prazo e o regime de tributação do fundo.

Come-cotas: o que é? Como afeta as finanças?

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O mecanismo de come-cotas é um tipo de antecipação do Imposto de Renda que incide sobre alguns fundos de investimentos, a depender de sua modalidade e regime. 

Por exemplo, ele não se aplica aos fundos de ações!

Todo semestre, no último dia útil de maio e novembro, acontece o repasse do imposto pelo administrador do fundo.

No momento do investidor resgatar os rendimentos, ele deverá pagar apenas a diferença entre o IR que já foi descontado pelo come-cotas e a alíquota correspondente ao seu prazo de aplicação de acordo com a tabela de alíquotas de cada tipo de fundo.

Ou seja, se o investidor aplicou por mais de dois anos em um fundo de longo prazo, ele terá pago todo o IR devido (de 15%). Contudo, se o mesmo investidor fizer o resgate em um prazo de 180 dias, ele terá de pagar a diferença entre 15% e 22,5%, ou seja, 7,5%.

Como declarar fundos de investimento no Imposto de Renda 2023

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O primeiro passo para declarar fundos no IR é baixar o informe de rendimentos da instituição financeira (banco ou corretora de valores), que contém as informações corretas para a declaração. 

Após fazer o download do programa no site da Receita Federal, acesse: 

Na ficha “Bens e Direitos” do programa, no grupo “07 – Fundos”;

Informe o saldo ou quanto está aplicado em fundos de investimentos. Para tal, basta consultar o tipo do seu fundo e selecionar o item correspondente (a informação vem no informe de rendimentos);

No campo “Discriminação”, informe a instituição financeira administradora do fundo, quantidade de cotas e, caso a conta seja conjunta, nome e número de inscrição no CPF do co-titular / CNPJ do fundo;

Preencha o campo “Discriminação” com os dados do fundo, conforme constante do Informe de Rendimentos, e indique o CNPJ do fundo no campo correspondente;

No campo “Situação em 31/12/2022”, insira o saldo existente nesta data, conforme o Informe de Rendimentos;

Em “Situação em 31/12/2021”, insira o preço de aquisição relatado na declaração anterior ou deixe em branco, caso seja uma nova aplicação, conforme constar em seu Informe de Rendimentos.

Declarando rendimentos:

Para informar os rendimentos obtidos ao resgatar a aplicação, é preciso selecionar a ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” e o item “Rendimentos de Aplicações Financeiras”.

Será necessário preencher os dados de acordo com o Informe de Rendimentos, já líquidos, com atenção ao nome do fundo e o CNPJ do administrador do mesmo.

Dica 1: Isso pode ser feito via botão “Informar Rend. Exclusivo”, no campo “Rendimentos Associados” da ficha “Bens e Direitos”. Nesse caso, o programa transportará todos os dados do fundo, ou seja, o contribuinte indicará apenas o valor dos rendimentos no campo correspondente.

Dica 2: No IR 2023 a Receita Federal passou a indicar que deseja a informação do CNPJ do fundo. Isso é importante porque muitos investidores tinham dúvidas sobre qual CNPJ deveria ser informado.

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